Categoria do animal a registar
A. Cão de Companhia;
B. Cão com Fins Económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão pastor);
C. Cão para Fins Militares;
D. Cão para Investigação Científica;
E. Cão de Caça;
G. Cão Potencialmente Perigoso;
H. Cão Perigoso;
I. Gato.
Canídeos e Gatídeos – Documentos necessários:
- Boletim Sanitário de Vacinas;
- Documento de Identificação Eletrónica (CHIP);
- Vacinação Antirrábica Válida;
- Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão do Detentor;
- Carta de Caçador do Detentor (para cães de caça);
- Termo de Responsabilidade (para cães perigosos e potencialmente perigosos);
- Registo Criminal do Detentor (para cães perigosos e potencialmente perigosos);
- Seguro de Responsabilidade Civil (para cães perigosos e potencialmente perigosos).
- Atestado de Capacidade Física e Psíquica do Detentor (para cães perigosos e potencialmente perigosos).
Informações:
- O Detentor tem de ser maior de idade (para cães perigosos e potencialmente perigosos).
- Prova de Identificação Eletrónica, comprovada pela etiqueta com o número de identificação alfa numérico no Boletim Sanitário de cães e gatos.
- Exibição da Carta de Caçador no caso de Cães de Caça (E);
- Declaração de bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso de Cães de Guarda (B).
- O licenciamento de canídeos e gatídeos é realizada anualmente mediante exibição da documentação respeitante.
- A licença é válida por um ano.