Licenciamento de Canídeos e Gatídeos

Categoria do animal a registar

A. Cão de Companhia;
B. Cão com Fins Económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão pastor);
C. Cão para Fins Militares;
D. Cão para Investigação Científica;
E. Cão de Caça;
G. Cão Potencialmente Perigoso;
H. Cão Perigoso;
I.   Gato.

Canídeos e Gatídeos – Documentos necessários:

  • Boletim Sanitário de Vacinas;
  • Documento de Identificação Eletrónica (CHIP);
  • Vacinação Antirrábica Válida;
  • Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão do Detentor;
  • Carta de Caçador do Detentor (para cães de caça);
  • Termo de Responsabilidade (para cães perigosos e potencialmente perigosos);
  • Registo Criminal do Detentor (para cães perigosos e potencialmente perigosos);
  • Seguro de Responsabilidade Civil (para cães perigosos e potencialmente perigosos).
  • Atestado de Capacidade Física e Psíquica do Detentor (para cães perigosos e potencialmente perigosos).

Informações:

  • O Detentor tem de ser maior de idade (para cães perigosos e potencialmente perigosos).
  • Prova de Identificação Eletrónica, comprovada pela etiqueta com o número de identificação alfa numérico no Boletim Sanitário de cães e gatos.
  • Exibição da Carta de Caçador no caso de Cães de Caça (E);
  • Declaração de bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso de Cães de Guarda (B).
  • O licenciamento de canídeos e gatídeos é realizada anualmente mediante exibição da documentação respeitante.
  • A licença é válida por um ano.